Vai ser discutida e votada nesta sessão legislativa de Janeiro a proposta de lei que autoriza o governo a rever a Lei dos Direitos Autorais.
Esta revisão visa construir um sistema de protecção jurídica das obras, prestações e produções protegidas, eficaz e assente numa tutela dos direitos de autor, baseada num elevado nível de protecção, que permita a criação de condições básicas de desenvolvimento, à escala nacional, das actividades – obras, prestações e produtos – culturais e dos respectivos agentes, incentivando-se a criação, a produção, o comercio e o desenvolvimento tecnológico ligados ao mercado das designadas “industrias culturais”.
Um dos aspectos da abrangência da futura lei tem a ver com a extensão e o reforço da protecção dos direitos de autor aos direitos conexos (artistas intérpretes ou executantes, os produtores de fonogramas e de videogramas e os organismos de radiodifusão). Não fica de lado a definição dos crimes de violação do direito de autor e a estatuição das respectivas medidas punitivas e ainda a definição da apreensão e perda a favor do estado, e a destruição das obras usurpadas ou contrafeitas em violação do direito de autor.
É uma medida legal de grande alcance que virá obrigar a um maior respeito e consideração, por parte da sociedade dos vendedores e compradores, às obras e aos autores, e que beneficiará a cultura e os criadores da arte no geral em CV.
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